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ALEAM – Escolas Estaduais do Amazonas poderão ter monitoramento de alunos diabéticos em Projeto de Lei apresentados na Aleam

Redação O Judiciário

Estabelecer diretrizes de monitoramento dos diabéticos tipo I nas escolas da rede pública estadual de ensino para garantir seu bem estar e evitar as implicações da doença são alguns dos objetivos do Projeto de Lei nº 627 de 2023, de autoria do deputado estadual Rozenha (PMB), apresentado nesta quinta-feira (6), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que segue o rito de três dias de tramitação, de acordo com o Regimento Interno. O PL se junta a outras 14 matérias que, após o prazo, seguem para inclusão na pauta de votação.
Voltado a estudantes dos ensinos fundamental e médio, a proposta pretende incentivar a capacitação de professores, por meio de cursos e palestras, orientados por nutricionistas, para auxiliar no controle do diabetes dos alunos, ensinando-os a identificar os principais sintomas da doença, monitorar seu desempenho escolar, controlar a glicemia e oferecer assistência psicológica e emocional.
“Mais frequente na infância e adolescência, a diabetes tipo I concentra cerca de 5% a 10% do total de pessoas com diabetes. Somos sabedores que crianças e adolescentes passam grande parte do dia na escola, o que exige maior atenção para controle. Além disso, a educação em diabetes é considerada parte do próprio tratamento e por isto, deve ser inserida em todos os níveis de assistência à pessoa com diabetes, inclusive nas escolas”, explicou Rozenha

AME
Outro PL em tramitação, apresentado pelo deputado Dr. Gomes (PSC), é o nº 634 de 2023, que pretende estabelecer diretrizes para o atendimento dos portadores de Atrofia Muscular Espinhal (AME). Em seus artigos, a proposta se pauta por sensibilizar os formuladores de políticas, secretarias de saúde, gestores de saúde e entidades hospitalares sobre as intervenções necessárias e disponíveis para oferecer tratamento e qualidade de vida para pessoas com Atrofia Muscular Espinhal, além de disponibilizar equipe treinada e atuante em, no mínimo, serviços especializados em pediatria (com neurologia), genética médica ou neurologia, nutrição e fisioterapia.
Por fim, Dr. Gomes explica que é preciso assegurar que a triagem neonatal realizada no Amazonas incorpore a triagem neonatal para detecção da AME. “Em razão da complexidade da doença, mas também dos novos tratamentos para AME, capazes de mudar sua história e oferecer esperança para muitas famílias amazonenses, é que apresentei este projeto que tem por objetivo estabelecer diretrizes para atendimento integral às pessoas com Atrofia Muscular Espinhal”, justificou o parlamentar.

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Pessoas com Deficiência
Incluir os portadores de Síndrome de Tourette no rol de Pessoas com Deficiência (PcD) para que usufruam dos benefícios sociais oferecidos é o principal objetivo do PL nº 635 de 2023, da deputada Joana Darc (União Brasil), que tramita em primeiro dia na Assembleia e que, caso seja transformado em Lei, permitirá prioridade no atendimento em agências bancárias, supermercados, lotéricas, serviços de saúde e assistência social.
“É preciso promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com Síndrome de Tourette e promover o respeito pela sua dignidade, além de garantir os princípios da não discriminação, da afirmação do modelo de sociedade inclusiva, a afirmação da acessibilidade e da autonomia das pessoas com Síndrome de Tourette”, explicou a deputada.

Síndrome de Tourette
A Síndrome de Tourette consiste em distúrbio neuropsiquiátrico caracterizado por múltiplos tiques motores ou vocais, que geralmente se instalam na infância. De forma geral, os tiques relacionados à doença são de tipos diferentes e ocorrem em ondas, com frequência e intensidade variáveis, agravando com estresse, podendo estar associados a sintomas obsessivos-compulsivos (TOC), ao distúrbio de atenção com hiperatividade (TDAH) e a transtornos de aprendizagem.
Em alguns casos, os tiques nervosos se manifestam através de gritos, palavrões ou gestos considerados inadequados, proferidos incontrolavelmente, gerando grave constrangimento, capazes de fazer com que as pessoas detentoras dessa Síndrome evitem interações sociais, o que afeta, principalmente, as crianças em fase escolar.

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