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Ciência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice

Redação O Judiciário


 


O caso discutido pela Quarta Turma envolvia ação regressiva de uma seguradora para se ressarcir do prejuízo causado por danos à carga segurada durante o transporte marítimo.

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REsp 1988894


Não



Isabel Gallotti


 


 


Não


 



Para o STJ, ciência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista no contrato garantido pela apólice.



 



Ação de regresso e cláusula arbitral no transporte marítimo

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