
O caso discutido pela Quarta turma envolvia ação regressiva de uma seguradora para se ressarcir do prejuízo causado por danos à carga segurada durante o transporte marítimo.

REsp 1988894
Não
Não
Para o STJ, ciência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista no contrato garantido pela apólice.
Ação de regresso e cláusula arbitral no transporte marítimo
Publicado em: 12/07/2023 às 5:01 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

