A doação inoficiosa, que ultrapassa a metade do patrimônio do doador, invadindo a parte dos herdeiros necessários, não pode ser caracterizada apenas no momento da abertura da sucessão.
REsp 2026288
Não
Não
Para o STJ, é na data da liberalidade que se determina se a doação avançou sobre a legítima dos herdeiros.
STJ: doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade