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Terceira Turma confirma que doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade

Redação O Judiciário


 


A doação inoficiosa, que ultrapassa a metade do patrimônio do doador, invadindo a parte dos herdeiros necessários, não pode ser caracterizada apenas no momento da abertura da sucessão.

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REsp 2026288


Não



Nancy Andrighi


 


 


Não


 



Para o STJ, é na data da liberalidade que se determina se a doação avançou sobre a legítima dos herdeiros.



 



STJ: doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade

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