
A doação inoficiosa, que ultrapassa a metade do patrimônio do doador, invadindo a parte dos herdeiros necessários, não PODE ser caracterizada apenas no momento da abertura da sucessão.

REsp 2026288
Não
Não
Para o STJ, é na data da liberalidade que se determina se a doação avançou sobre a legítima dos herdeiros.
STJ: doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade
Publicado em: 22/07/2023 às 5:02 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

