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Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro

Redação O Judiciário


 


A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola.

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AREsp 571709


Não



Raul Araújo


 


 


Não


 



STJ decide que pais de aluno não são responsáveis por dívida escolar se o contrato com a escola foi assinado por terceiro.



 



Pais não respondem por dívida escolar feita por terceiro

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