Em recurso repetitivo, a Terceira Seção definiu que um crime não é meio necessário ou fase de preparação para o outro, admitindo-se a condenação do réu em concurso material.
Publicado em: 08/08/2023 às 5:02 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

