Para evitar que o tempo comprometa a descrição da testemunha sobre aquilo que ela viu, a lei permite antecipar o depoimento – bem como a produção de outras provas na ação penal.
Publicado em: 21/08/2023 às 5:01 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

