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Dados que integram o relatório “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha: ano 2022”, que abrange a atuação do Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que ingressaram no Poder Judiciário 640.867 mil processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio em 2022. No mesmo período, foram proferidas no ano 399.228 mil sentenças, com ou sem resolução de mérito.
O documento retrata as informações prestadas pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do sistema DataJud, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, e mostram, ainda, que 80% dos casos novos em 2022 correspondem a ações cautelares.
O estudo aponta, que, excluídas as cautelares, a média geral do tempo até o primeiro julgamento é muito próxima entre os processos que tramitaram nas varas analisadas: 2 anos e 10 meses para as varas não exclusivas e 2 anos e 9 meses para as varas exclusivas.
Na média nacional, 67% dos processos de violência doméstica ou feminicídio que ingressaram no ano de 2022 tramitaram em varas não exclusivas e 33%, nas exclusivas de violência doméstica. Nos Tribunais do Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima, mais de 50% das ações que versavam sobre violência doméstica e/ou feminicídio ingressaram em varas exclusivas.
Varas especializadas
Estatísticas extraídas do Módulo de Produtividade Mensal (MPM) do CNJ, sistema alimentado mensalmente pelos tribunais, apontam aumento significativo no número de varas exclusivas para o tratamento dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. As unidades subiram de 109 varas em 2016, para 122 em 2018 chegando a 153 em 2023.
Os dois tribunais com maior quantidade de varas ou juizados exclusivos são o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 18 unidades, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com 17 unidades. Em relação ao estudo de 2018, há também avanços significativos nos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que passou de nove para 14 unidades.
A criação de Juizados ou Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – com competência cível e criminal para o processamento das ações de violência doméstica e familiar contra as mulheres em todos os tribunais de Justiça estaduais – é uma das estratégias para a garantia de direitos.
De acordo com a Lei n. 11.340/2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, é atribuição do Poder Público instituir políticas de combate à violência praticada cotidianamente contra as mulheres brasileiras, garantindo o acesso à justiça para essas mulheres no âmbito das suas relações.
Por meio de pedido de informações aos tribunais realizado pelo processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec), o CNJ detectou que todas as cortes possuem também equipes multidisciplinares dedicadas exclusivamente aos juizados e às varas de violência doméstica.
Geralmente concentradas nas capitais, as equipes são compostas por pelo menos uma psicóloga, uma assistente social e estagiários. Além disso, em todos os tribunais foram criadas Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Indicadores
As maiores taxas de congestionamento estão nos estados do Acre (79,8%) e do Piauí (79,1%), enquanto a menor está em Roraima (41%), seguida do Distrito Federal (43,8%). A taxa de congestionamento é um indicador que mede, dos processos que tramitaram durante um ano, quantos permaneceram aguardando uma solução definitiva.
Já o índice de atendimento à demanda mede a capacidade de os órgãos de Justiça darem vazão ao número de processos ingressados. O ideal é que o indicador sempre permaneça acima de 100%, de forma a evitar acúmulo de casos pendentes.
As estatísticas mostram que quase metade dos tribunais tem conseguido manter esse desempenho positivo nos casos de violência doméstica, sendo a realidade de 13 dos 27 estados. O melhor resultado se verifica em Goiás (143,1%), enquanto o pior, em Alagoas, estado em que 53,1% dos casos ingressados foram baixados.
Quando analisadas apenas as varas exclusivas, a maior parte dos tribunais, 16 dos 27, tem conseguido manter desempenho positivo no índice de atendimento à demanda. Os melhores resultados se verificam no Mato Grosso do Sul (220,7%) e no Paraná (218,1%), enquanto o menor desempenho está no Acre (42,5%).
Sentenças e medidas protetivas
Com relação às sentenças, em 2022, 60% delas foram dadas em varas não-exclusivas e 40% em exclusivas. No entanto, nos tribunais do Rio Grande do Norte, Acre, Rio de Janeiro, Amazonas, Distrito Federal, Roraima e Rondônia, mais de 60% dos processos foram sentenciados em varas exclusivas.
Conforme o Painel de Monitoramento das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha, durante o ano de 2022 foram proferidas 550.620 decisões de medidas protetivas de urgência, das quais 67% foram pela concessão e 11% pela concessão em parte.
Levando-se em consideração os deferimentos parciais com os deferimentos totais, o tribunal que mais defere medidas é o do Rio de Janeiro (97% de deferimento, sendo 12% com deferimento parcial e 85% com deferimento total). O menor índice de deferimento está no Mato Grosso do Sul, com 43% de medidas protetivas revogadas e somente 54% de deferimento e 1% de deferimento em parte.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias