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Portal TRT11 – Acordo no TRT-11 põe fim a processo de pagamento de verbas rescisórias que tramitava há 25 anos

Redação O Judiciário

Empregado pedia indenização por demissão sem justa causa, horas extras, adicional de insalubridade, entre outros direitos

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656A audiência de conciliação foi presidida pela juíza do Trabalho Gisele Araujo Loureiro de Lima, titular da 10ª VT de ManausConciliação homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no Dia Regional da Conciliação, realizado em 28/8, pôs fim a um processo de 1998, que tratava dos direitos de um trabalhador de empresa de aviação, a qual deixou de operar no mercado nacional em 2005. Com o acordo realizado na 10ª Vara Titular de Manaus, o empregado receberá R$ 32 mil referentes a verbas rescisórias.

O trabalhador alegava ter sido dispensado sem justa causa. Ele pedia o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, FGTS, entre outros. Além disso, pedia o valor referente ao cumprimento de horas extras e adicional de insalubridade, visto que trabalhava como auxiliar de manutenção em área onde aeronaves eram abastecidas. O valor da causa totalizava R$ 21 mil.

A primeira instância do TRT-11 julgou parcialmente procedente os pedidos do trabalhador, deferindo o pagamento das verbas e adicional de insalubridade. Inicialmente, o cumprimento da sentença foi solicitado ao TRT da 2ª Região (SP), onde se situava uma da empresas condenadas, porém sem sucesso. O processo continuou entre muitos incidentes e decisões, até que um dos sócios, após sofrer bloqueio judicial, requereu a inclusão da ação no Dia Regional da Conciliação.

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Ocorrida em formato presencial, a audiência de conciliação foi presidida pela juíza do Trabalho Gisele Araujo Loureiro de Lima, titular da 10ª VT de Manaus, secretariada pelo servidor João Eduardo Cidade Hounsell. Estavam presentes os advogados das respectivas partes.

Na ata do acordo ficou determinado que o pagamento dos R$ 32 mil será feito em três parcelas. No caso de descumprimento, será aplicada multa de 50% sobre o valor do acordo com o vencimento antecipado das parcelas. A empresa também ficou responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 3,4 mil. O trabalhador foi isento das custas processuais, recebendo o benefício da Justiça gratuita (Artigo 79, inciso 3º da CLT).

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Divulgação

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