06/09/2023 – 13:53
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O Projeto de Lei 2724/22 cria o Marco Legal do Plano de Compra de Ações (Stock Options). O objetivo da proposta, já aprovada pelo Senado, é deixar claro que a opção dada ao colaborador de comprar, a um preço predeterminado, ações a serem lançadas pela empresa a que está vinculado tem caráter comercial e não representa uma remuneração do trabalho.
Hoje, algumas companhias emitem opções de compra para determinados colaboradores, membros do Conselho e gestores com o propósito de dar a eles o direito de adquirir determinado número de ações a valores, geralmente vantajosos, e em datas futuras preestabelecidas. Com isso, a empresa espera estimular a identificação do funcionário com a empresa e aumentar o engajamento com os resultados da organização.
Conforme a proposta, quem optar por comprar as ações só pagará Imposto de Renda sobre o lucro que obtiver quando decidir vendê-las, sem a incidência de contribuição previdenciária ou encargo trabalhista.
Adesão
O PL 2724/22 estabelece que a adesão ao plano de opções de uma empresa deve ser voluntária e precisa ser formalizada por meio de contrato, em que estarão previstos a quantidade de ações ou opções a que o beneficiário terá direito, o valor a ser pago, caso ele deseje exercer sua opção, e o prazo que ele terá para decidir se adquire as ações ou não.
Também devem constar do contrato as condições mínimas a serem cumpridas (denominadas no mercado como vesting) para que o exercício da opção possa ser realizado. Podem ser estipulados requisitos como um tempo mínimo de permanência na empresa, o transcurso de um determinado prazo desde a assinatura do contrato e o alcance de determinadas metas, sejam elas individuais ou coletivas.
Beneficiário
De acordo com o projeto, podem ser beneficiários do plano de opções pessoas que mantenham relação com a empresa ou com suas controladas ou controladoras, como funcionários e terceirizados.
A não ser que os contratos estabeleçam um prazo diferente, as ações adquiridas por meio do exercício das opções só poderão ser vendidas ou transferidas pelos beneficiários após um prazo mínimo de 12 meses, contados a partir da aquisição. Esse período de indisponibilidade de negociação das ações é denominado lock-up.
No caso de oscilação negativa do valor das ações, as empresas não serão obrigadas a fazer qualquer ressarcimento.
Tramitação
O projeto do Senado será distribuído às comissões temáticas da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon