13/09/2023 – 17:29
Gilmar Félix/Câmara dos Deputados
Antonio Carlos Rodrigues (E) apresentou parecer nesta quarta-feira (13)
Um pedido de vista coletivo adiou nesta quarta-feira (13) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede anistia a partidos políticos que não cumpriram as cotas mínimas de destinação de recursos em razão de sexo ou raça nas eleições de 2022. A proposta impede sanções de qualquer natureza, como devolução de valores, multa ou suspensão dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. A PEC está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.
O texto em discussão é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), para a PEC 9/23, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros.
Além da anistia para o descumprimento das cotas, o substitutivo também mantém da PEC original a proibição de sanções relacionadas à prestação de contas anteriores a 5 de abril de 2022, data de promulgação da Emenda Constitucional 117. Essa emenda passou a obrigar a destinação de 30% dos recursos dos fundos para candidaturas femininas.
Candidatas Laranja
Primeira a pedir vista do relatório, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) chamou a proposta de “PEC da Vergonha e da Autoanistia”. Ela questionou a não realização de cinco audiências públicas aprovadas pelo colegiado e criticou diversos pontos da PEC. “A proposta tem o relator de um partido político que é diretamente beneficiado por um ‘jabuti’ gigante, que busca revogar uma decisão da Justiça do Ceará”, disse Melchionna.
Segundo ela, sete mulheres afirmaram em depoimento que foram candidatas sem saber naquele estado. “São sete candidaturas de mulheres usadas como laranja, com condenação em primeiro e segundo grau pela Justiça do Ceará, condenações importantíssimas para combater o uso de candidatas laranja.”
Um trecho incluído no substitutivo pelo relator prevê a não aplicação de sanções, como perda de mandato e decretação de inelegibilidade, quando a decisão judicial acarretar redução do número de candidatas eleitas.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), por outro lado, o dispositivo faz justiça a candidatas eleitas legitimamente. “Aí vem uma decisão, porque houve casos de candidaturas laranja, para retirar aquelas que foram eleitas legitimamente e colocar homens no lugar delas. Isso é um absurdo. O relatório prevê que, em caso de não cumprimento da cota feminina, a decisão que resultar em perda de mandatos de mulheres não será aplicada”, argumentou.
Gilmar Félix/Câmara dos Deputados
Fernanda Melchionna citou decisão judicial sobre candidaturas laranja no Ceará
Cota racial
Outra inovação do relator insere na Constituição uma cota mínima de 20% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. Atualmente, o financiamento de candidaturas negras é proporcional ao número de candidatos negros no partido.
Em 2021, para incentivar a participação de pretos e pardos na política, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, estabelecendo que os votos dados a candidatas e candidatos pretos e pardos nas eleições sejam contados em dobro para fins de distribuição dos recursos dos fundos entre os partidos políticos.
Recursos para dirigentes
O substitutivo do relator estabelece ainda que multas aplicadas após a vigência da Emenda 117 (30% para candidaturas femininas) poderão ser pagas com recursos do Fundo Partidário, limitado a 10% do montante recebido mensalmente.
“Estamos inaugurando um novo modelo que sanciona o partido, em bases mensais, no valor correspondente a 10% do Fundo Partidário recebido pela agremiação”, diz o relator.
STF
Uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questiona a Emenda 117. Relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso remeteu a decisão ao Plenário da Corte. Ainda não há data para o julgamento.
O Supremo já havia decidido em 2018 que a distribuição do financiamento de campanhas deveria ser proporcional aos candidatos de acordo com o gênero, respeitando o limite mínimo de 30% para mulheres. No entanto, a Emenda 117 anistiou os partidos que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação.
Para a Rede e a Fenaq, ao conceder a anistia, a PEC viola o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, além da diversidade e da pluralidade racial e de gênero.
Doações de empresas
O relator optou ainda por excluir da PEC a possibilidade de as legendas recorrerem ao financiamento empresarial para quitação de dívidas contraídas antes de 2015, época em que era permitido o recebimento de doações de pessoas jurídicas.
Essa modalidade de financiamento acabou com a Lei 13.165/15 (Minirreforma Eleitoral), que entrou em vigor em setembro de 2015.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes