A Sexta turma entendeu que os requisitos da colaboração na Lei de drogas – identificar coautores e recuperar o produto do crime – não são exigidos de forma cumulativa.
Publicado em: 15/09/2023 às 5:01 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

