20/09/2023 – 19:46
A pedido do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi adiada para a próxima terça-feira (26) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que impede punições a partidos políticos que descumpriram as cotas mínimas de gênero e raça nas eleições de 2022.
A última versão proposta por Rodrigues ao texto original da PEC, de autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros, inova ao reservar 20% das cadeiras do legislativo a mulheres a partir de 2026. Nas próximas eleições municipais, a reserva será de 15% das vagas.
“Solicito o prazo regimental de uma sessão para analisar tudo o que foi debatido na reunião de hoje”, anunciou Rodrigues, após acompanhar a discussão da matéria nesta quarta-feira (20).
Gilmar Félix / Câmara dos Deputados
Rodrigues solicitou prazo de uma sessão para analisar o que foi debatido nesta quarta-feira
O novo texto mantém, do original, a proibição de sanções de qualquer natureza aos partidos, como devolução de valores, multa ou suspensão dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, seja pelo descumprimento de cotas para mulheres e negros ou por irregularidades na prestação de contas até a futura data da promulgação.
Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a PEC representa um amplo acordo para aprovar a maior autoanistia da história. “O que nós vemos é um trator no sentido de acelerar as votações, com a marca deste parlamento de se autoanistiar das políticas públicas voltadas a combater as desigualdades de gênero e de raça na política”, pontuou.
Mulheres
Atualmente, a Lei das Eleições determina que cada partido político deve lançar, no mínimo, 30% de candidatos de um gênero e, no máximo, 70% de outro. Apesar de não definir uma cota feminina, a prática mostra que o mínimo de 30% das candidaturas acaba sendo reservada a mulheres.
Em 2022, a Emenda Constitucional 117 passou a obrigar ainda a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos dos fundos eleitoral e de campanha a candidaturas femininas. A emenda, entretanto, anistiou partidos que descumpriram a cota de candidaturas até a promulgação – 5 de abril.
A constitucionalidade da emenda está sendo questionada no STF. Ainda não há data para o julgamento.
Candidatas laranja
Um dos pontos incluídos pelo relator impede ainda outros tipos de sanção, como perda de mandato e decretação de inelegibilidade, por decisão judicial que acarrete redução do número de candidatas eleitas.
“Você vai aplicar a cassação da chapa dizendo que ali houve descumprimento da cota feminina. Só que, ao cassar a chapa, você está caçando e deixando inelegíveis mulheres que foram eleitas”, disse o deputado Filipe Barros (PL-PR), favorável à PEC.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Fernanda Melchionna foi uma das maiores críticas ao texto da PEC durante a reunião
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o descumprimento das regras de cotas pode ser apurado mesmo após o período eleitoral, podendo levar, em caso de fraude comprovada (como o uso de candidaturas “laranja”), à pena de cassação de todos os candidatos da legenda.
Sanção política
Também favorável à PEC, a deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), atual presidente da sigla, disse que as multas inviabilizam o funcionamento dos partidos. Segundo a ONG Movimento Transparência Partidária, o montante acumulado pelas legendas no período de 2018 a 2023 é estimado em R$ 23 bilhões.
A deputada defendeu a aplicação de sanções políticas, como a regra incluída pelo relator que prevê a substituição de homens para assegurar um mínimo de cadeiras a mulheres. “Diz lá na cota de cadeira que, se não atingir a cota, um homem deixará de ser parlamentar para uma mulher subir”, concluiu.
Eleições de 2024
O substitutivo inova ao reservar a candidatas mulheres, nas eleições municipais do próximo ano, 15% das vagas disponíveis nas câmaras municipais e distrital. A partir de 2026, o percentual passará a ser de 20% e valerá também para a Câmara dos Deputados e assembleias legislativas. Segundo a PEC, até que a participação mínima seja alcançada, homens eleitos deverão ser substituídos por mulheres mais votadas do mesmo partido.
O texto prevê ainda que as substituições comecem pelas chamadas vagas das sobras, podendo atingir as distribuídas pelo quociente partidário – nesse caso, iniciando-se pelo partido cujo candidato tenha obtido a menor votação nominal.
“Essa PEC foi piorada, na verdade, com essa tentativa de disfarce com a questão da reserva de vaga para mulheres. Estão usando o anseio justo e o direito das mulheres no Brasil para aprovar essa anistia. Está em lugar errado, na hora errada”, criticou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Cota racial
Outra inovação insere na Constituição uma cota mínima de 20% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. “Se votar como está, pode chamar de PEC racista, porque está criando uma cota de 80% para brancos em um País de maioria negra”, criticou Melchionna.
Desde 2020, o TSE e o tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF) determinam que tanto os recursos públicos de campanha quanto o tempo de televisão devam ser distribuídos de maneira proporcional ao número de candidatos pretos e pardos no partido.
No ano seguinte, a Emenda Constitucional 111 estabeleceu que votos dados a pretos e pardos nas eleições sejam contados em dobro para fins de distribuição dos recursos dos fundos entre os partidos políticos.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub