CCJ aprova projeto que prevê orientação da CGU a gestores públicos sobre a Lei de Acesso à Informação

Portal O Judiciário Redação

27/09/2023 – 16:56  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Kim Kataguiri, relator do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a Controladoria-Geral da União (CGU) a emitir orientações gerais sobre a interpretação da Lei de Acesso à Informação (LAI), visando ao cumprimento da norma.

O Projeto de Lei 561/22, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com a proposta, na definição das regras para o acesso a informações públicas por estados e municípios, deverão ser observadas as características regionais e locais da sociedade, de forma a garantir a adequação dos meios de acesso e da informação disponível.

Kim Kataguiri afirmou que a LAI foi um avanço na efetivação do direito ao acesso a informações públicas. “Trata-se de um importante instrumento para o controle da corrupção, a melhoria da gestão pública e o fortalecimento da democracia, o que, por si só, já justifica a sua importância”, disse.

Eficácia da lei
Kataguiri citou, porém, estudo feito pelo jornal O Globo que aponta queda nos índices de eficácia da lei. Segundo ele, é recorrente que estados e municípios não tenham a capacidade administrativa necessária para orientar gestores a respeito da resposta a pedidos de acesso à informação. 

“O governo federal detém sistemas mais sofisticados e qualificados de ouvidoria e controle interno. Assim, considerando esse cenário, o projeto de lei em análise é meritório na medida em que promove o efetivo exercício da LAI, que vai fazer com que as informações públicas sejam cada vez mais publicizadas”, argumentou o deputado.

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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Pierre Triboli

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