Justiça Federal Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Ultima atualização 03/10/2023 5:03 AM Redação O Judiciário 1 ano ago Compartilhar Compartilhar Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Você talvez também goste Deputado Cabo Maciel solicita reforço no quadro de profissionais da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas Comandante Dan aguarda retorno da mesa de negociação da data-base das forças de segurança Comissão aprova projeto que dá prioridade no Orçamento para saúde, educação e segurança pública Em ação conjunta, Corpo de Bombeiros e Dioa resgatam 11 vítimas de acidente em Rio Preto da Eva Polícia Civil busca informações sobre duas pessoas que estão desaparecidas Tags:PolíciaSegurança PúblicaSTJSuperior Tribunal de Justiça Compartilhe este arquivo Facebook Twitter Email Print