Ministério do Trabalho defende na Câmara garantias mínimas para motoristas e entregadores de aplicativos

Portal O Judiciário Redação

04/10/2023 – 17:11  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Flávia Morais e Vicentinho (D), presidente e relator de subcomissão que analisa o tema na Câmara

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, defendeu nesta quarta-feira (4) na Câmara dos Deputados que os trabalhadores de aplicativo tenham a garantia de receber pelo menos um salário mínimo. Ele participou de audiência pública da Comissão do Trabalho para discutir a regulamentação do trabalho por aplicativo no Brasil.

Ele afirmou que, por determinação do presidente da República, um grupo de trabalho que reúne oito ministérios, duas associações de empresas e representantes de trabalhadores, motoristas e entregadores de aplicativo, discute a elaboração de um projeto de lei para regulamentar o trabalho por aplicativo.

Entre os temas a serem tratados na regulamentação, segundo o secretário, estão condições de trabalho, jornada de trabalho, segurança e remuneração e previdência. “Nós discutimos, por exemplo, a necessidade de auxílio-alimentação para esses trabalhadores na composição da remuneração mínima”, informou Francisco Macena.

Mas o presidente da Federação dos Trabalhadores Com Aplicativo, Leandro da Cruz, afirmou que os debates com as empresas no grupo de trabalho não avançaram. “Nós apresentamos 12 pontos para serem discutidos pelo grupo de trabalho, mas a gente não passou do primeiro, porque a gente elegeu falar de remuneração primeiro”, lamentou.

A reunião na Câmara foi presidida pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), presidente da subcomissão permanente que vai analisar regras para o trabalho por aplicativos. Ela afirma que a intenção é criar um projeto de lei que viabilize a dinâmica empresarial e melhore as condições para os empregados. O relator da subcomissão é o deputado Vicentinho (PT-SP).

O Ministério do Trabalho espera o resultado das reuniões do grupo do governo, mas se não houver acordo, Francisco Macena disse que será apresentada uma proposta para que o debate ocorra no Congresso.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

André Porto: remuneração de trabalhadores de aplicativos é superior a observada em pessoas do mesmo nível educacional

Pesquisa
O representante da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, citou pesquisa do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, que aponta 1,7 milhão de profissionais de aplicativo no Brasil. A imensa maioria, 1,27 milhão, é motorista de aplicativo. Desses, 37% usam aplicativos para complementar renda. Menos da metade dos que tem outro emprego trabalha com carteira assinada e 64% querem continuar trabalhando com aplicativos.

Os demais 386 mil são entregadores. Metade deles usa aplicativos para complementar renda. Um em cada quatro entregadores tem outro emprego com carteira assinada.

A pesquisa diz ainda que 8 entre 10 trabalhadores querem continuar trabalhando com aplicativo. A remuneração mensal estimada para uma jornada de 40 horas varia de R$ 2.900 a R$ 4.700 para motoristas e R$ 1.980 a R$ 3 mil para entregadores.

Para André Porto, a pesquisa do Cebrap mostra que flexibilidade e ganho são as principais características que os trabalhadores consideram importantes e que isso deve ser levado em consideração na regulamentação da atividade. “A maioria absoluta pretende continuar trabalhando com plataformas. As jornadas têm alta variação, seja em função da rotina, seja em função de outros trabalhos que motoristas e entregadores têm e os ganhos mensais são superiores aos observados em pessoas com o mesmo nível educacional.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Procurador Renan Kalil citou exemplos de práticas que caracterizam vínculo dos trabalhadores

Classificação
Na opinião do procurador do trabalho Renan Bernard Kalil, é importante atentar para a forma como as empresas de aplicativos se apresentam no Brasil. Na Receita Federal, elas se definem como empresa de intermediação de trabalho e de tecnologia, mas a definição muda quando elas se apresentam no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, onde se classificam como empresas de transportes, de pessoas e de mercadorias.

O procurador cita uma sentença recém-publicada de um juiz da quarta vara do trabalho de São Paulo que reconheceu o vínculo dos motoristas com a Uber. ““As maiores empresas que atuam no setor controlam os trabalhadores. O juiz se deparou com uma quantidade massiva de dados no processo que mostravam como é feito o controle hoje em dia por meio de plataformas digitais”, ressaltou.

Kalil citou exemplos como o uso de avaliações dos clientes para distribuir trabalho e aumentar a remuneração média ao longo do dia, para distribuir promoções, para aplicar punições. “Quando o trabalhador liga o aplicativo, fica sujeito a regras, que, se não obedecer, recebe menos, tem menos trabalho, é punido e não recebe promoções que a plataforma oferece”, completou.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

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