Projeto isenta os arquitetos com doenças graves do pagamento de anuidade ao conselho profissional

Portal O Judiciário Redação

10/10/2023 – 08:14  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Silvio Costa Filho é o autor do projeto

O Projeto de Lei 1531/23 isenta os arquitetos com doenças graves do pagamento da anuidade devida ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). São consideradas doenças graves aquelas previstas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.378/10, que trata do exercício da arquitetura e do urbanismo. A isenção para pessoas físicas prevista na proposta deverá ser regulamentada pelo CAU-BR, que poderá estender o benefício às pessoas jurídicas.

“Sob a ótica da justiça fiscal, essas medidas são fundamentais”, disse o autor da proposta, deputado Silvio Costa Filho (PE), que está licenciado. “Para os profissionais com doenças graves, o que se busca, como já ocorre no IR, é que disponham de uma renda adicional, ainda que marginal, para fazer frente a desafios”, afirmou.

Quais doenças estão incluídas
São consideradas doenças graves para este caso:

  • aids
  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira (inclusive monocular)
  • contaminação por radiação
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • fibrose cística (mucoviscidose)
  • hanseníase
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna (câncer)
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • tuberculose ativa

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Tags:
Compartilhe este arquivo