Uma recém-nascida precisou ser internada em outra cidade, pois não havia os serviços necessários na região onde seus pais moravam, mas a operadora se negou a cobrir as despesas.
Publicado em: 20/10/2023 às 5:01 AM
Categoria(s):
Justiça Federal
Assunto(s):
STJ, Superior Tribunal de Justiça

