27/10/2023 – 09:13
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marx Beltrão
O Projeto de Lei 4025/23 exige autorização expressa das pessoas envolvidas para o uso de imagens e de obras por sistemas de inteligência artificial (IA). O texto altera o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais.
De acordo com o projeto, imagens de pessoas falecidas só poderão ser manipuladas por inteligência artificial mediante autorização de parentes próximos, como cônjuge, filhos e pais.
No caso das obras, o texto prevê que cabe ao autor autorizar previamente a utilização do conteúdo para treinamento de sistemas de inteligência artificial. E estabelece ainda que obras produzidas por inteligência artificial não geram direitos autorais.
“É nítido que o uso de obras autorais para treinar sistemas de inteligência artificial, com a criação de novas obras, gera proveito econômico direto para as plataformas e prejudica a exploração econômica da obra original, que perde mercado para obras criadas por IA”, sustenta o autor, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
“A necessidade de autorização prévia e o pagamento de royalties para uso de obras autorais para treinamento de sistemas de IA é o posicionamento mais adequado frente à legislação”, conclui o autor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein