Tribunal do Júri condena três por homicídio qualificado em Manaus após recusa da vítima em emprestar veículo

Crime ocorreu em agosto de 2024 na Comunidade Val Paraíso e teria sido motivado pela recusa da vítima em participar de atividades relacionadas a uma facção criminosa.

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou, em sessão concluída na terça-feira (23/6), os réus Adriano Silva Marques, Lucas Uchôa Machado e Matheus Leandro de Oliveira Ramos pelo homicídio qualificado de Marcelo da Silva Vital, ocorrido em 1.º de agosto de 2024, na Comunidade Val Paraíso, bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. Um quarto réu, Luiz Fernando Colares de Souza, foi absolvido de todas as acusações.

Julgamento e sentenças

O julgamento da Ação Penal n.º 0561076-40.2024.8.04.0001 teve início na segunda-feira (22) e foi realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, sob a presidência da juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho. O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Flávio Mota Morais Silveira. A defesa foi composta por advogados e por defensor público, conforme consta nos autos.

Durante os debates em plenário, as defesas sustentaram insuficiência de provas e negativa de autoria, pedindo a aplicação do princípio in dubio pro reo. A tese de inocência prosperou apenas para Luiz Fernando Colares de Souza, absolvido pelo Conselho de Sentença.

Ao final, as penas foram fixadas por homicídio triplamente qualificado, roubo majorado e por integrar organização criminosa. Adriano Silva Marques recebeu 32 anos e sete meses de reclusão; Lucas Uchôa Machado, 38 anos e 11 meses; e Matheus Leandro de Oliveira Ramos, 29 anos e dois meses.

Presença dos réus e execução da pena

Adriano Silva e Matheus Leandro já estavam presos preventivamente e foram apresentados para participar do julgamento. Lucas Uchôa Machado não compareceu e foi julgado à revelia; com a condenação, ele passa a ser considerado foragido da Justiça.

Por se tratarem de condenações proferidas pelo Tribunal do Júri com penas superiores a 15 anos, e em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos, a magistrada determinou início do cumprimento em regime fechado e a execução imediata das penas, negando o direito de recorrer em liberdade.

Descrição do crime segundo a denúncia

De acordo com a denúncia do promotor Flávio Mota Morais Silveira, na noite de 1.º de agosto de 2024 os acusados invadiram a residência de Marcelo na Comunidade Val Paraíso. Segundo o documento, os suspeitos estavam armados e proferiram palavras de ordem em favor de uma facção criminosa.

A denúncia relata que Marcelo tentou proteger a filha de três anos, abraçando-a. Os agressores teriam exigido as chaves do carro; ao não receberem o veículo imediatamente, fizeram um disparo no pé de Marcelo como forma de tortura e, em seguida, atiraram contra seu abdômen. A vítima foi socorrida e submetida a cirurgia no Hospital Platão Araújo, mas morreu em 11 de agosto de 2024, dez dias após o ataque. Consta também que os autores roubaram uma televisão de 43 polegadas.

Fonte e contatos

A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A fotografia que acompanha a matéria mostra os réus durante a sessão do júri, de costas, usando o uniforme do sistema prisional. Contato divulgado: Assessoria de Comunicação Social | TJAM, telefone (92) 99316-0660 | 2129-6771 e o e-mail informado nos autos.

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Publicado em: 24/06/2026 às 16:30
Categoria(s): TJAM