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Policial Militar é condenado a 28 anos e seis meses de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

 

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Minivila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus.

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O policial militar Erivelton de Oliveira Hermes foi condenado a 28 anos e seis meses de prisão, em inicial regime fechado, pela morte do adolescente Hering Silva Oliveira, ocorrido na tarde de 25 de outubro de 2018, na Minivila Olímpica do bairro Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus, durante o atendimento de uma ocorrência policial. A vítima foi morta com um tiro nas costas. O réu foi condenado, também, a outros 2 anos e 4 meses de reclusão por fraude processual. 

Pelo homicídio qualificado, Erivelton foi condenado a 24 anos de reclusão; pelo porte ilegal de armas, a quatro anos e seis meses. Erivelton também foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção por fraude processual e à perda do cargo público.

Com a condenação, o policial teve a prisão decretada em plenário para o imediato cumprimento provisório da pena. 

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Outros dois policias (já aposentados) – Ivanildo Rosas de Oliveira e Marcelino Brito de Freitas – que figuravam como réus na mesma ação, foram inocentados pelo Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Outro réu no mesmo processo, José Américo Freire Nerys, faleceu no decorrer da instrução e teve extinta a punibilidade.

O julgamento começou na manhã de quarta-feira (24/07), no plenário principal do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis e foi concluído às 16h desta quinta-feira (25/07) com a leitura da sentença.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) na Ação Penal n.º 0650442-03.2018.8.04.0001.

Erivelton de Oliveira Hermes foi denunciado e pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado (perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.

Ivanildo Rosas de Oliveira e Marcelino Brito de Freitas foram denunciados e pronunciados por fraude processual e porte ilegal de arma de fogo, crimes dos quais foram inocentados pelos jurados que compuseram o Conselho de Sentença.

No Plenário

Durante o júri, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado, crime de fraude processual e posse de arma de fogo de uso restrito para o réu Erivelton de Oliveira Hermes e pugnou pela a absolvição dos réus Ivanildo e Marcelino.

A defesa de Erivelto, por sua vez, pugnou por sua absolvição por legitima defesa própria e putativa, assim como a desclassificação por ausência de dolo e crime de menor participação, qual seja, lesão corporal seguida de morte.

As defesas de Ivanildo e Marcelino sustentaram a tese de absolvição por negativa de autoria.

Após a instrução em plenário, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, acatar a tese de homicídio qualificado (duas qualificadoras), fraude processual e porte de arma de fogo de uso restrito para o réu Erivelton e a absolvição de Ivanildo e Marcelino.

Na sentença o magistrado também determinou a perda do cargo público do réu Erivelton de Oliveira Hermes, tendo em vista a total incompatibilidade entre a condenação do acusado e a função por ele exercida.

“O réu está sendo condenado a 28 (vinte e nove) anos e 06 (seis) mês de reclusão, ainda 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção de pena privativa de liberdade por delito gravíssimo de homicídio consumado praticado por ele, policial militar, que, em pleno exercício do cargo, negando os deveres a ele inerentes, no qual está autorizado ao uso de arma, voltou-se contra adolescente de 15 anos que, por dever de ofício, deveria proteger, assim como tentou burlar o sistema funcional ao qual pertence buscando fraudar o processo penal para alterar a verdade dos fatos, circunstâncias que demonstram personalidade incompatível com o exercício da função, despreparo para o exercício do cargo público em cuja permanência coloca em risco a sociedade”, escreveu o magistrado na sentença.

O julgamento foi presidido pelo juiz de direito Saulo Góes Pinto. Da sentença, cabe apelação.

 

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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