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Nova lei fixa critérios para concessão de título de ‘capital nacional’ a municípios

Portal O Judiciário Redação
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dívida do Estado do Rio de Janeiro junto à União. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
A deputada Laura Carneiro, autora da proposta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.959/24, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de “capital nacional”. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5).

O Projeto de Lei 5766/16, que deu origem à norma, foi apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e pelo então deputado Hildo Rocha (MA), hoje na suplência.

De acordo com a lei, o título de capital nacional será destinado a municípios que sobressaiam em uma das seguintes características: natureza cultural ou esportiva; atividade econômica; ser sede de evento de relevância; ter sido palco de acontecimento histórico; ou por possuir peculiar característica geográfica.

A concessão do título deverá ser precedida de manifestação oficial da Câmara de Vereadores local demonstrando a anuência do município, e será necessária comprovação de que a cidade tem mantido pelo menos dez anos consecutivos de proeminência nacional na modalidade da homenagem pleiteada.

 

 

Acontecimentos históricos ou características geográficas, se for o caso, também deverão ser comprovados com documentos.

Na apreciação de projeto de concessão de título de capital nacional, o processo deverá incluir audiência pública, com oitiva de entidades representativas do município e dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem, acolhendo-se também manifestação de outro município que tenha interesse concorrente em pleitear o título ou de organismo que discordar da homenagem proposta.

Um mesmo município está proibido de ostentar ao mesmo tempo mais de um título de capital nacional.

 

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