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Tribunal de Justiça do Amazonas divulga editais de remoção para vagas no interior

 

No total são quatro vagas: duas a serem providas por antiguidade e duas por merecimento.

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Diário arquivo djeO Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou nesta terça-feira (19/11) quatro editais de remoção para unidades judiciais do interior, a partir da página 29 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico.

Duas vagas serão providas pelo critério de antiguidade: Vara Única da Comarca de Beruri (edital n.º 47/2024 – PTJ) e Vara Única da Comarca de Uarini (edital n.º 49/2024 – PTJ); e duas por merecimento: 1.ª Vara da Comarca de Coari (edital n.º 48/2024 – PTJ) e 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru (edital n.º 50/2024 – PTJ).

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O prazo é de 15 dias, a contar da primeira publicação, para os juízes de 1ª Entrância que estejam aptos a concorrer apresentarem seus requerimentos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo do TJAM,

No caso das vagas por antiguidade, é preciso anexar certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

Para as vagas por merecimento, é preciso que o magistrado comprove que figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com no mínimo dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). Além disso, é preciso anexar ao pedido: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); não haver sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da vara ou comarca); certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprovando que o magistrado, no exercício da função eleitoral, não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3917&cdCaderno=1&nuSeqpagina=29

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arq. TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail[email protected]

(92) 993160660

 

 

    

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