Ad image

Carta de Manaus: Fórum Fundiário Nacional define diretrizes para ampliar os mecanismos de promoção da governança de terras no Brasil

 

“Carta de Manaus” foi divulgada no encerramento do 6º Fórum Fundiário Nacional.

Publicidade
Ad image

54158421309 b76047278a k 

O 6º Fórum Fundiário Nacional foi encerrado, na tarde desta sexta-feira ( 22/11), com a aprovação da Carta de Manaus. Os corregedores e as corregedoras-gerais de Justiça definiram 17 enunciados a serem observados pelo Poder Judiciário em sua atuação na promoção da governança de terras.

Conforme pontuou a presidente do Fórum Fundiário Nacional, corregedora-geral da Justiça do Tocantins, Maysa Vendramini Rosal, a Carta de Manaus representa um avanço no diálogo e nas ações que promovem a cidadania e levam justiça e dignidade a quem vive sem segurança jurídica. “Fico muito feliz com o resultado deste encontro; foi uma oportunidade ímpar para as corregedorias buscarem juntas soluções e ideias que possam contribuir para a promoção da regularização fundiária em todo o país. Estas ações promovem a cidadania, levam dignidade e respeito às famílias brasileiras; é um trabalho muito gratificante e que muito nos honra”.

Publicidade
Ad image

O presidente do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), Jomar Fernandes, também destacou a relevância dos debates para o aprimoramento das ações que visam a promoção da regularização fundiária e ressaltou a participação de cada estado na construção dos documentos que devem orientar a atuação das Corregedorias. Segundo o corregedor do Estado do Amazonas, bons resultados virão das conclusões que foram tiradas no Fórum Fundiário e também no Encoge.

Confira abaixo os enunciados aprovados:

1. PROPOR aos Tribunais de Justiça que dialoguem com o Conselho Nacional de Justiça sobre o processo de construção do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis a fim de viabilizar a adoção de medidas exequíveis na realidade local de cada tribunal.

2. APOIAR a execução do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre o CNJ/MMA/ONR para a qualificação e modernização dos serviços de registro de imóveis em municípios prioritários na Amazônia Legal estabelecidos pela Portaria MMA nº 834/2023, território de atuação do Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais, estabelecido pelo Decreto nº 11.687/2023 através de capacitação, normatização e estímulo à aplicação do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e).

3. ORIENTAR e subsidiar normativamente os Cartórios de Registros de Imóveis na aplicação da Lei 5709/1971 que trata da compra e arrendamento de terras por estrangeiros, especialmente no contexto do avanço do mercado de carbono na Amazônia.

4. PROPOR aos Tribunais Estaduais a elaboração de estudos de viabilidade e encaminhamento de propostas legislativas para a alteração das Leis referentes a Fundos Especiais, visando incluir outras fontes de recursos, como Emendas Parlamentares e parcerias público-privadas, para o fortalecimento das ações de regularização fundiária de interesse social.

5. RECOMENDAR aos Tribunais Estaduais a criação de parcerias interinstitucionais e o estabelecimento de diretrizes de governança fundiária que priorizem a sustentabilidade social e ambiental, a resolução de conflitos fundiários, a preservação da biodiversidade e o fortalecimento das comunidades locais, assegurando o uso equitativo e sustentável da terra.

6. PROPOR às Corregedorias-Gerais de Justiça a criação de mecanismos que possibilitem a fiscalização correicional dos Cartórios de Registro de Imóveis da isenção e celeridade no registro das CRFs, quando oriundas de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S, ou Rural, nos casos em que se aplique a gratuidade.

7. RECOMENDAR, aos Tribunais Estaduais a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos Ambientais e Fundiários – CEJUSCAFs, com a atuação itinerante, assim como a formação de mediadores e conciliadores ambientais e fundiários, preferencialmente com capacitação em ciências ambientais e agrárias.

8. RECOMENDAR, que em todos os procedimentos de REURB sejam exigidos georreferenciamentos, do perímetro e das frações, dos núcleos urbanos consolidados, com base nas diretrizes da Lei 13.465/2017 e da governança fundiária, com o fim de contribuir na construção de um cadastro multifinalitário.

9. CRIAR, no âmbito deste Fórum Fundiário Nacional, um grupo de especialistas/pesquisadores em Regularização Fundiária, preferencialmente, composto por servidores(as) e magistrados(as), com o fim de construir referenciais teóricos e práticos para subsidiar a atuação do judiciário estadual.

10. FOMENTAR, a realização de reuniões periódicas entre as equipes de regularização fundiária do Poder Judiciário, os Cartórios de Registro de Imóveis e as Procuradorias Municipais, com o objetivo de alinhar estratégias e solucionar problemas práticos nos procedimentos de regularização de imóveis urbanos e rurais.

11. FOMENTAR cooperação entre os Tribunais Estaduais e Federais para a entrega de soluções fundiárias consensuais, especialmente quando envolver comunidades vulneráveis.

12. FORTALECER o diálogo com o Ministério das Cidades para a promoção e efetivação da política pública de regularização fundiária no âmbito nacional.

13. CONTRIBUIR, por meio dos serviços extrajudiciais, na construção da interoperabilidade dos cadastros de terra do país.

14. REAFIRMAR a governança fundiária e sustentabilidade como políticas públicas essenciais e permanentes ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Estado brasileiro.

15. SUGERIR a realização, pelas Escolas do Poder Judiciário, de curso permanente sobre a temática da Governança Fundiária, com o objetivo de capacitar Magistrados e Magistradas Brasileiros, para que atuem como multiplicadores em seus estados de origem, de forma a alcançar os demais atores da Reurb.

16. SUGERIR às corregedorias estaduais e do distrito federal a interlocução junto aos Tribunais de Contas e Ministério Público, visando estimular a atuação efetiva de tais órgãos na fiscalização e implementação da regularização fundiária urbana no âmbito de suas atribuições.

17. FOMENTAR a Regularização Fundiária de áreas rurais através da atuação das equipes das Corregedorias-Gerais e/ou Tribunais de Justiça Estaduais, a fim de promover a realização célere da usucapião extrajudicial nas áreas de agricultura familiar.

 

 

Foto: Chico Batata

    

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *