Discriminação contra pessoas LGBTI no mercado de trabalho gera perdas salariais e aumenta desemprego

Estudo do Banco Mundial indica impacto econômico e social da exclusão de pessoas LGBTI+ no mercado de trabalho brasileiro.

O estudo “Custo Econômico da Exclusão Baseada em Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Gênero e Características Sexuais no Mercado de Trabalho Brasileiro”, publicado em 2026, mostra que a discriminação contra pessoas LGBTI+ reduz a criação de empregos de qualidade, limita a participação na força de trabalho e empobrece rendas. A pesquisa, conduzida pelo Banco Mundial em parceria com um consórcio liderado pelo Instituto Matizes e com colaboração da organização Mais Diversidade, estima perdas salariais de R$ 94,4 bilhões por ano (US$ 18,2 bilhões), equivalentes a cerca de 0,8% do PIB do Brasil em 2024, e perdas fiscais de R$ 14,6 bilhões (US$ 2,8 bilhões) ao ano, ou 0,12% do PIB.

Principais indicadores e diferenças por subgrupos

Segundo a pesquisa, a comunidade enfrenta taxa de desemprego estimada em 15,2%, quase o dobro da média nacional de 7,7%. A taxa de inatividade entre participantes LGBTI+ alcança 37,4%, contra 33,4% na população em geral. Os índices são mais elevados entre pessoas que relataram sofrer discriminação e estigma no ambiente de trabalho, especialmente entre transexuais, pessoas não binárias e intersexo.

Os impactos variam entre subgrupos: entre homens GBTI+ a renda mediana anual cai de cerca de R$ 39 mil para R$ 31 mil em contextos de alta discriminação, enquanto o desemprego aumenta de 10% para mais de 18%. Entre mulheres LBTI+, a exclusão se manifesta sobretudo pela saída para a inatividade, que ultrapassa 50% mesmo em níveis baixos de discriminação; nesses casos a renda pode cair para aproximadamente R$ 23 mil.

Informalidade e efeitos econômicos

O estudo aponta ainda que cerca de 30% das pessoas LGBTI+ trabalham na informalidade ou por conta própria, contra 25% da população geral. Para os autores, esse movimento costuma ser uma estratégia de autoproteção diante da falta de oportunidades, e não uma escolha voltada à ascensão econômica: o trabalho informal tende a oferecer renda mais baixa, pouca proteção social e menor potencial de crescimento, o que reduz produtividade e limita contribuições ao crescimento econômico.

Os autores destacam que o bem-estar econômico resulta da combinação entre circunstâncias individuais e estruturas políticas, sociais e econômicas. “No Brasil, desigualdades ligadas a sexo, raça, território, orientação sexual e identidade de gênero geram disparidades em escolaridade, emprego e renda. Além de afetar diretamente os indivíduos marginalizados, essas restrições reduzem a produtividade nacional e impedem que todos contribuam plenamente para a sociedade e a economia”, afirmam os responsáveis pelo estudo.

Evasão escolar e consequências para qualificação

O documento relaciona a perda de qualificações ao ambiente escolar, onde preconceitos e bullying levam ao abandono dos estudos. Conforme a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), cerca de 70% das mulheres trans e travestis não concluíram o ensino médio, e apenas 0,02% dessas mulheres estão matriculadas no ensino superior.

Pesquisas anteriores reforçam o cenário: a pesquisa da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), de 2015, aponta que a exclusão está ligada a restrições ao uso de nomes sociais e banheiros, falta de representatividade curricular, violência doméstica ou expulsão de casa, problemas de saúde e pouca preparação das equipes pedagógicas.

Levantamento de 2024 da Aliança Nacional LGBTI+ com o Instituto Unibanco mostra que 67% dos estudantes trans e travestis consideram a escola pouco ou nada segura por fatores relacionados à expressão de gênero e aparência. No mesmo estudo, 90% dos estudantes LGBTI+ relataram ter sofrido agressão verbal, com comentários LGBTIfóbicos como mais frequentes, e 34% afirmaram ter sofrido violência física no ambiente escolar, proporção que sobe para 38% entre jovens trans e pessoas negras. Entre os agressores, outros estudantes foram citados por 97% dos entrevistados; professores aparecem em 35% dos relatos.

Ações no poder judiciário e agenda em Manaus

O juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, integrante do Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR), destacou o papel do Judiciário na mudança do cenário. Segundo o magistrado, a Justiça do Trabalho pode estimular práticas empresariais mais efetivas. “Devemos estimular e, em alguns casos, exigir que as empresas criem canais seguros de denúncia para combater o assédio e a discriminação; promovam o letramento de todos os empregados, não apenas das lideranças, com cursos constantes sobre a temática LGBTIQAPN+; e adotem políticas reais de diversidade, inclusão e permanência, superando o discurso meramente institucional que muitas vezes se restringe a um único mês do ano.”

Em continuidade a essa agenda, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) promovem, em 9 e 10 de julho, o 2° Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas, das 8h às 13h, no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), na avenida Darcy Vargas, zona Centro-Sul de Manaus. A programação inclui a Feira Empregay, serviços de saúde e orientação jurídica especializada sobre direitos da população LGBTQI+.

Durante o encontro serão discutidos temas como a inclusão de pessoas trans no sistema de Justiça, o fortalecimento da autonomia econômica por meio da economia criativa e do empreendedorismo e a participação da sociedade civil na construção de propostas para ampliar a inclusão LGBTQIAPN+ no Amazonas. O evento será encerrado com a consolidação e leitura do Manifesto Interinstitucional pela Inclusão, Diversidade e Empregabilidade no Sistema de Justiça do Amazonas, documento com diretrizes construídas coletivamente que reafirmará compromisso com um Judiciário mais inclusivo.

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Publicado em: 01/07/2026 às 12:34
Categoria(s): TRT11