TJAM aprova norma para governança e uso responsável da inteligência artificial no tribunal.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas informou que, em 7 de agosto de 2026, o Tribunal Pleno aprovou a Resolução n.º 29/2026, que estabelece um modelo de governança para o uso da inteligência artificial no âmbito do Tribunal, em conformidade com a Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Comitê e fundamento jurídico
A estrutura de governança inclui o Comitê de Governança em Inteligência Artificial, cuja composição foi designada pela Presidência do Tribunal, conforme a Portaria n.º 1690, de 28 de abril de 2025, e cuja atuação está prevista na Resolução n.º 29/2026.
A norma posiciona o tribunal em sintonia com as diretrizes nacionais do CNJ e insere o TJAM no movimento de fortalecimento da inovação responsável, conciliando o uso da tecnologia com padrões de segurança, ética e confiabilidade.
Diretrizes de uso e caráter auxiliar
A resolução não proíbe o uso da inteligência artificial, não exige a declaração de toda e qualquer utilização dessas ferramentas e não prevê punição automática pelo seu uso. Ao contrário, reconhece a inteligência artificial como instrumento de apoio às atividades judiciais e administrativas e estabelece diretrizes para sua utilização, incluindo segurança da informação, proteção de dados, supervisão humana, transparência e rastreabilidade.
A norma institui ainda um programa de capacitação para magistrados e servidores, voltado ao letramento digital, aos aspectos técnicos, éticos e jurídicos e às boas práticas de utilização dessas ferramentas, reforçando o caráter exclusivamente auxiliar da inteligência artificial.
Declaração de uso e exceções
A chamada declaração de uso terá finalidade de transparência e governança e será exigida somente em hipóteses específicas, quando soluções externas de inteligência artificial forem utilizadas em atividades capazes de influenciar o conteúdo decisório. Permanecem dispensados os usos meramente instrumentais, como correção textual, formatação, tradução, sumarização e elaboração de minutas ordinatórias.
Quando for utilizada a solução institucional do Tribunal, ARANDU, o registro será realizado automaticamente. A obrigatoriedade da declaração seguirá um cronograma gradual de implementação, precedido da adaptação do sistema PROJUDI e da capacitação dos usuários.
Responsabilização e aplicação das normas
A resolução não cria novas infrações disciplinares nem prevê sanções automáticas. Conforme o texto, a política privilegia medidas de orientação, capacitação e regularização, reservando eventual responsabilização para hipóteses graves ou de descumprimento reiterado das normas, sempre mediante observância do devido processo legal.
Os chamados “casos omissos” não constituem infrações, mas situações não disciplinadas expressamente pela norma, cuja interpretação compete ao Comitê de Governança em Inteligência Artificial.
A responsabilidade pela análise, revisão, validação e conteúdo dos atos permanece sempre humana, segundo a Presidência do Tribunal.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas informou que continuará promovendo ações de orientação, capacitação e esclarecimento e que está à disposição de magistrados, servidores e colaboradores para apoiar a adequada utilização dessas tecnologias.
Manaus, 7 de agosto de 2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS.
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Publicado em: 07/08/2026 às 12:33

