Presidente do STF sustou liminar que determinava a interrupção do adicional de periculosidade aos guardas municipais de Santo André.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão que determinava a interrupção do adicional de periculosidade pago aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santo André (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar SL 1881, conforme pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André.
No pedido ao STF, a Mesa Diretora da Câmara Municipal solicitou a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei municipal 10.037/2017. A norma instituía o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base.
Argumentos da Mesa Diretora
A Mesa Diretora argumentou que a decisão do TJ-SP, ao retirar “abruptamente parcela remuneratória essencial”, causa prejuízo aos servidores e ao serviço de segurança pública, segundo o documento apresentado ao Supremo.
Análise do relator
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin considerou relevantes os argumentos da Mesa Diretora, especialmente diante do risco iminente de comprometimento da gestão da segurança pública local decorrente da supressão imediata da parcela.
Fachin verificou que o adicional de periculosidade integra, há mais de oito anos, o regime remuneratório e a estrutura organizacional dos serviços de segurança e fiscalização municipal. Em razão disso, considerou necessária a fixação de prazo razoável para que o ente federativo promova as adequações legislativas exigidas pelo cumprimento da decisão do TJ-SP.
A decisão que suspendeu a ordem de interrupção foi proferida na SL 1881. A íntegra da decisão está disponível no portal do STF.
(Edilene Cordeiro/AD)
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Publicado em: 02/03/2026 às 14:49

