quinta-feira, 10 de setembro de 2026
TJAM

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo e ter sobrenome excluído do registro em Manaus

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Sentença da 5.ª Vara de Família da Comarca de Manaus condena pai por abandono afetivo e autoriza retificação do registro civil.

A 5.ª Vara de Família da Comarca de Manaus determinou que um pai pague R$ 50 mil de indenização por dano moral à filha que foi abandonada quando criança, segundo decisão proferida pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho. O pai confirmou que, após ir morar em outro Estado, teve contato com a filha poucas vezes e não deu suporte material durante seu crescimento, conforme o relatório psicossocial do processo. O número do processo não foi divulgado por estar sob segredo de justiça.

Decisão e fundamentos

O juiz destacou que, apesar de o afeto não poder ser imposto judicialmente, o cuidado é um dever legal. Conforme a sentença, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sustenta que o descumprimento do dever de cuidado pode gerar obrigação de indenizar. Segundo o juiz, o abandono completo nos primeiros anos de vida, a ausência total de auxílio material e a necessidade de acompanhamento psicológico da autora justificam a reparação.

A indenização foi fixada em R$ 50 mil, quantia que a sentença considera suficiente para reparar a lesão extrapatrimonial sofrida, sem caracterizar enriquecimento sem causa e servindo como reprimenda ao descumprimento dos deveres da paternidade.

Exclusão do sobrenome paterno

Por conta do abandono afetivo e da ruptura do vínculo de solidariedade familiar por culpa exclusiva do réu, o magistrado acolheu o pedido de retificação do registro civil para excluir o sobrenome paterno da certidão de nascimento da filha. A decisão afirma que a exclusão do patronímico paterno “não acarreta qualquer prejuízo a terceiros ou à segurança jurídica, uma vez que a ancestralidade e a linha de filiação biológica permanecerão intactas no registro para todos os efeitos civis”.

Em relação ao pedido de desconstituição da paternidade, o juiz observou que a solicitação não encontra amparo legal nem jurisprudencial amplo. Assim, ainda que reconhecido o abandono afetivo, moral e assistencial, a exclusão da paternidade do registro de nascimento não foi acolhida pela falta de base legal.

Aspectos processuais e comunicação

O relatório psicossocial juntado aos autos apontou abalos à integridade psicológica e emocional da requerente decorrentes do abandono parental. A decisão menciona a previsão constitucional e a legislação relativas ao princípio da paternidade responsável e à dignidade da pessoa como fundamentos para a condenação.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a decisão. O processo corre em segredo de justiça. Para informações, a assessoria indicou o e-mail [email protected] e os telefones (92) 99316-0660 | 2129-6771.

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