Improcedência de ação rescisória não justifica multa por litigância de má-fé
A possibilidade de ajuizamento desse tipo de ação é uma garantia constitucional
No Direito Processual Civil brasileiro, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva (ou seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor) ou, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios).
A possibilidade de ajuizamento desse tipo de ação é uma garantia constitucional
A ação visava à reforma de sentença que já havia sido modificada pelo TRT
Para a SDI-2, não é possível falar em mandato tácito em ação rescisória, mas apenas às reclamações trabalhistas
Ela só pode atuar na Justiça do Trabalho na condição de representante processual da Defensoria Pública da União