Justiça em Humaitá realiza acordo em processo de acidente de trabalho de 2009
O acordo encerra processo iniciado há mais de 10 anos
Um acidente de trabalho é aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Além dos acidentes típicos de trabalho, segundo o artigo 20 da lei nº 8 213/91 algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se com acidentes de trabalho.
O acordo encerra processo iniciado há mais de 10 anos
O trabalhador, enquanto lia o contrato, foi atingido na cabeça por um tiro dado pelo empresário que, em seguida, se suicidou
Testemunha que afirmou que a escada tinha duas travas e que era obrigação do instalador verificar se estava devidamente travada
Para o relator, o pedido sequer informa qual seria o tratamento necessário ou que as sequelas demandariam cuidados médicos permanentes
O valor do acordo de R$ 100 mil à vista foi proposto pelo advogado da viúva do trabalhador e aceito pela empresa após negociações
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou o acordo em audiência que integrou a 2ª Semana Estadual de Conciliação de Roraima
A Segunda Turma do TRT-11 confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância. Ainda cabe recurso ao TST