20/06/2022
Não basta constatação por laudo para garantir adicional de insalubridade
Na avaliação do relator, não se pode, mesmo por analogia, equiparar visitas domiciliares com o ambiente hospitalar
adicional de insalubridade – Adicional, no Direito do trabalho, é o acréscimo salarial devido ao trabalhador que labora em condições mais gravosas, ou seja, em condições ou horários considerados fora da normalidade, e que podem prejudicar de alguma forma a integridade física e mental de quem o presta.
Na avaliação do relator, não se pode, mesmo por analogia, equiparar visitas domiciliares com o ambiente hospitalar
A decisão baseou-se no fato de que a ação coletiva fora proposta em 2017 e o contrato da camareira fora encerrado em 2012
As instalações sanitárias não podiam ser enquadradas como local coletivo para justificar o recebimento do adicional
Ficou constatado, em laudo pericial, o trabalho habitual e permanente em condições insalubres