06/06/2022
Banco do Brasil terá que indenizar empregados por ameça de demissão
Para o relator, a conduta do banco causou intolerável desrespeito à liberdade de ação dos trabalhadores, o que afeta toda a coletividade
ameacal de demissao – O Desacato, é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331, segundo o qual “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”
Para o relator, a conduta do banco causou intolerável desrespeito à liberdade de ação dos trabalhadores, o que afeta toda a coletividade