28/06/2022
Habeas data é inadequado para obtenção da identidade de denunciante anônimo
A denúncia teria levado a apelante à perda do cargo e lhe caberia o direito de conhecer a denúncia e a identidade do denunciante
casa abrigo df – BRASÍLIA – Por não ser a via processual adequada para o conhecimento da identidade de pessoa que realizou denúncia anônima sobre condutas da impetrante enquanto diretora da Casa Abrigo do Distrito Federal, a 5ª Turma do TRF1 negou recurso à apelação e manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
A denúncia teria levado a apelante à perda do cargo e lhe caberia o direito de conhecer a denúncia e a identidade do denunciante