01/06/2022
Justiça do trabalho reduz multa a circo por atrasar pagamento
A 2ª Vara de Araguari verificou que o acordo tinha sido quitado com atraso, mas as justificativas eram razoáveis e deferiu redução da multa
BRASÍLIA – O TST julgou incabível o mandado de segurança de um trabalhador circense contra a redução da multa a ser paga pelo Circo Estoril, de Araguari (MG), por atraso no pagamento de um acordo homologado na Justiça, quando há recurso próprio para o caso, já até utilizado pelo profissional.
A 2ª Vara de Araguari verificou que o acordo tinha sido quitado com atraso, mas as justificativas eram razoáveis e deferiu redução da multa