10/03/2022
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego à diarista
A reclamada foi condenada a pagar os direitos do vínculo de emprego, férias e 13º salário, aviso-prévio e multa rescisória de 40% do FGTS
CJST – A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego doméstico pretendido por uma trabalhadora que comparecia na residência da ré quatro dias por semana. Ela recebia como diarista e fazia um pouco de tudo, como cozinhar, limpar a casa e auxiliar nos cuidados com a mãe da reclamada, uma senhora idosa.
A reclamada foi condenada a pagar os direitos do vínculo de emprego, férias e 13º salário, aviso-prévio e multa rescisória de 40% do FGTS