30/03/2022
Servidor admitido sem concurso antes de 1988 não pode ser reenquadrado
Segundo a jurisprudência do STF, situações flagrantemente inconstitucionais não podem ser consolidadas pelo decurso do tempo
constituicao federal de 1988 – A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Segundo a jurisprudência do STF, situações flagrantemente inconstitucionais não podem ser consolidadas pelo decurso do tempo