06/06/2022
Suspender CNH não é adequado para garantir pagamento de dívida trabalhista
Para o relator, tal medida é abusiva e viola direito líquido e certo do sócio
cppo projetos e contrucao – BRASÍLIA – O TST cassou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) que havia determinado a suspensão e a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um dos sócios de duas empresas, visando ao pagamento de dívidas trabalhistas.
Para o relator, tal medida é abusiva e viola direito líquido e certo do sócio