Empregado que namorava colega de trabalho não tem direito à indenização
A juíza pontuou que dispensa discriminatória é improcedente, pois o homem não tem doença grave que suscite estigma ou preconceito
dispensa discriminatoria – O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) é um documento que comprova que um determinado cidadão brasileiro se alistou em alguma força armada, porém, foi DISPENSADO do serviço militar, tendo em vista suas situações peculiares ou por excederem as possibilidades de incorporação existentes. Todo CDI pertence a 3ª Categoria, uma vez que, quando se é dispensado, não servirá o exército, exceto quando convocado ou por meio de concursos públicos.
A juíza pontuou que dispensa discriminatória é improcedente, pois o homem não tem doença grave que suscite estigma ou preconceito
O trabalhador alegou que assinou o pedido por ter sido pressionado pela empresa, sob ameaça de ser despedido por justa causa
Para o relator, não é possível o reconhecimento da causa quando critérios de transcendência estão ausentes
Ficou demonstrado que a associação não sabia da doença quando emitiu o aviso-prévio
Para o colegiado, não havia na época elementos que demonstrassem que a dispensa fora discriminatória, por problemas de saúde
O reclamante foi dispensado sem justa causa no dia em que apresentou atestado de afastamento por tempo indeterminado
A aposentada disse que o banco havia adotado uma política de desligamento voltada para empregados com “idade avançada”