16/05/2022
Mantida demissão por justa causa de eletricista que roubou sobras de fios
O colegiado entendeu que o ato é motivo para a rescisão motivada do contrato, sem aumento de pena
dispensa por justa causa – O Contrato de Trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, meio de vontade individual e instrumento de preservação da ordem social e integração da ordem jurídica. Dentre suas características, as principais são: natureza privatística, consensualidade, trato sucessivo (princípio da continuidade da relação de emprego) e sinalagmático (existência de contraprestação).
O colegiado entendeu que o ato é motivo para a rescisão motivada do contrato, sem aumento de pena