10/06/2022
Gol é condenada por dispensar mecânico dependente químico
Para o relator, não é possível o reconhecimento da causa quando critérios de transcendência estão ausentes
doeca psiquica – BRASÍLIA – O TST rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um mecânico de manutenção aeronáutica que estava em tratamento de doença psíquica por dependência química. Para a Sexta Turma, o caso não se enquadra nos critérios de transcendência.
Para o relator, não é possível o reconhecimento da causa quando critérios de transcendência estão ausentes