18/04/2022
Passageira arremessada para fora de ônibus deve ser indenizada
O colegiado observou que, ao abrir a porta do veículo antes da parada total, o motorista não obedeceu às normas no Código de Trânsito
expresso sao jose – ÁGUAS CLARAS – A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a Expresso São José Ltda a indenizar uma passageira que se lesionou após cair para fora do ônibus.
O colegiado observou que, ao abrir a porta do veículo antes da parada total, o motorista não obedeceu às normas no Código de Trânsito