16/05/2022
É improcedente pagamento de férias em dobro quando não é realizado dentro do prazo
O relator entendeu que não há que se falar em pagamento em dobro após a reforma trabalhista
ferias em dobro – BELO HORIZONTE – Os julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas negaram provimento ao recurso de trabalhadora que pretendia receber férias em dobro por atraso de pagamento.
O relator entendeu que não há que se falar em pagamento em dobro após a reforma trabalhista