08/04/2022
Distribuidora de combustível é responsabilizada por morte de motorista
Conforme colegiado, a responsabilidade é objetiva que dispensa a comprovação de culpa da empresa, em razão da atividade de risco
flumidiesel – BRASÍLIA – A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a responsabilidade da Flumidiesel (Fluminense Diesel Ltda.), de Barra Mansa (RJ), pelo acidente que causou a morte de um motorista de caminhão de transporte de combustíveis na Via Dutra, no Natal de 1995.
Conforme colegiado, a responsabilidade é objetiva que dispensa a comprovação de culpa da empresa, em razão da atividade de risco