Comissária de voo será ressarcida por gastos com maquiagem e manicure
O juiz frisou que o trabalhador não pode arcar com os custos de execução de sua atividade e que seriam de responsabilidade do empregador
gastos com maquiagem – Gastos, sob a ótica contábil são sacrifícios financeiros com os quais uma pessoa, organização ou governo, têm que arcar a fim de atingir seus objetivos, sendo considerados esses ditos objetivos, a obtenção direta de um produto ou serviço qualquer (como uma matéria prima ou um serviço terceirizado dentro da organização), ou utilizados na obtenção de outros bens ou serviços a serem respectivamente fornecidos ou prestados (como, respectivamente, um processo sobre um conjunto de matérias primas visando obter determinado produto para venda ou um processo próprio terceirizado de uma etapa de produção).
O juiz frisou que o trabalhador não pode arcar com os custos de execução de sua atividade e que seriam de responsabilidade do empregador