04/05/2022
Domicílio de trabalhador não pode ser referência para ajuizamento de ação
Em decisão unânime, o processo será encaminhado a uma das Varas do Trabalho do município de Cotia (SP) para julgamento
granjardim residencial – BRASÍLIA – A Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) declarou a incompetência da 4ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) para julgar a ação proposta por um carpinteiro, residente naquela capital, que firmara contrato de emprego para prestação de serviços em Cotia (SP).
Em decisão unânime, o processo será encaminhado a uma das Varas do Trabalho do município de Cotia (SP) para julgamento