15/06/2022
É assegurado o direito de igual remuneração entre auditores de TCEs e conselheiros substitutos
O entendimento é de que não se trata de equiparação de salários, mas de situação temporária e excepcional
BRASÍLIA – O Plenário do STF manteve dispositivos de leis do Ceará e do Amazonas que asseguram aos auditores dos TCEs (Tribunais de Contas Estaduais) direito a igual remuneração dos conselheiros nos casos de substituição.
O entendimento é de que não se trata de equiparação de salários, mas de situação temporária e excepcional