24/03/2022
Discussão sobre IPI de bacalhau importado é infraconstitucional
O Plenário reviu o reconhecimento de repercussão geral no caso por considerar que não há questão constitucional no tema
O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O Plenário reviu o reconhecimento de repercussão geral no caso por considerar que não há questão constitucional no tema
O objetivo é manter vantagens comparativas da ZFM, previstas na Constituição Federal, e preservar mais de 100 mil empregos diretos