09/05/2022
Camareira de motel não receberá adicional de insalubridade em ação coletiva
A decisão baseou-se no fato de que a ação coletiva fora proposta em 2017 e o contrato da camareira fora encerrado em 2012
motel vison – BRASÍLIA – A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso de uma camareira da Pudo e Guerra Empreendimentos Ltda., de Natal (RN), que pretendia receber o adicional de insalubridade reconhecido em ação coletiva.
A decisão baseou-se no fato de que a ação coletiva fora proposta em 2017 e o contrato da camareira fora encerrado em 2012