05/05/2022
Relação entre candidato e banca examinadora não caracteriza parcialidade no resultado de concurso
Segundo a apelante, o réu foi aprovado em concurso para vaga de professor por amigo ser do presidente da banca examinadora
pedidos de nomeacao – BRASÍLIA – Ao julgar apelação de candidata à professora assistente na UnB (Universidade de Brasília), a 5ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou provimento à apelação, mantendo a sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou improcedente os pedidos para nomeação, posse e exercício da apelante, bem como a desclassificação do candidato de colocação imediatamente superior.
Segundo a apelante, o réu foi aprovado em concurso para vaga de professor por amigo ser do presidente da banca examinadora