20/06/2022
É válida norma que prevê contribuição de empresa para sindicato profissional
Não houve prova de ingerência das empresas nas atividades sindicais
pepsico ltds – BRASÍLIA – O TST rejeitou o recurso do MPT para que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guarulhos (SP) e as empresas Pandurata Alimentos Ltda. e Pepsico do Brasil Ltda. se abstivessem de incluir, em normas coletivas, cláusulas que prevejam contribuição das empresas ou dos sindicatos da categoria econômica em benefício do sindicato profissional.
Não houve prova de ingerência das empresas nas atividades sindicais