12/04/2022
Não compete à Justiça do Trabalho julgar ação de aprendiz que sofreu acidente em curso do Senai
O colegiado concluiu que não havia relação de trabalho entre o aprendiz e a instituição
BRASÍLIA – A Sétima Turma doTST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que não compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de indenização por dano moral e material formulado por um aprendiz da Produtos Erlan S.A., de Uberlândia (MG), contra o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), em razão de acidente ocorrido durante curso de aprendizagem.
O colegiado concluiu que não havia relação de trabalho entre o aprendiz e a instituição